DEMOCRACIA (revisão)
— Conceito: democracia é forma ou regime de governo onde prevalece o respeito pelos direitos do cidadão. A palavra deriva do termo grego “demos” que significa povo e “kratos” que quer dizer poder.
— Elementos constitutivos essenciais: abertura, rotatividade e conflito.
Abertura: diz respeito a consumo, circulação e produção de informação e cultura sem restrições estatais
Rotatividade: diz respeito ao lugar do poder na democracia que deve ser um lugar vazio com o qual ninguém pode se identificar com ele de forma permanente
— Conflito: o conflito é inerente ao processo democrático, é o debate, o dissenso que fazem com a democracia seja o que é.
• Direitos sociais e civis.
• Sociais: diz respeito aos direitos que o cidadão tem dentro de um determinado
Estado onde ele paga impostos e portanto, faz jus aos direitos.
• Civis: são direitos inalienáveis da pessoa, direito subjetivo que se faz jus em qualquer circunstância, tais como: direito a vida; ir e vir; expressão
— Democracia politica: dentro de um estado democrático de direito é permitido o pluripartidarismo politico.
— Democracia jurídica: pressupõe a igualdade de todos perante a lei e julgamento justo independente de classe social
— Econômica: dispõe sobre a distribuição de renda, acesso a emprego e qualidade de vida
— Tal como a filosofia no estado democrático de direito é lugar de contestação e reflexão, o discurso tem preeminência sobre a violência.
— Democracia direta e representativa.
— Direta pressupoe o direito e o dever de todos comparecerem a reunião e reivindicar seus direitos.
— Representativa pressupõe um estado dotado de grande contingente populacional onde o cidadão fica impossibilitado de comparecer á assembléia por isso elege representante.
--- Democracia formal e substancial
— Formal diz respeito ás instituições que ditam as regras e garantem o funcionamento da democracia. Substancial diz respeito ao produto, as regalias que o cidadão usufrui dentro de um estado democrático de direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário